Sharon Grzybowski cuida de cada detalhe com eficiência e transparência, garantindo que seu processo seja conduzido de forma segura e ágil. Desde a análise inicial até a obtenção da cidadania, acompanhamos você em cada etapa, proporcionando suporte completo e personalizado.
Desde 20 de agosto de 2021, descendentes de imigrantes alemães podem adquirir a cidadania alemã por declaração.
O prazo para solicitar vai até 19 de agosto de 2031.
Nascidos após 23/05/1949: Em princípio, tem direito à cidadania alemã, desde que não tenha adquirido outra nacionalidade e não tenha renunciado à cidadania alemã.
Nascidos antes de 01/04/1953: Podem ter direito à cidadania alemã, dependendo das circunstâncias específicas. Para os nascidos após 01/04/1953, a aquisição da cidadania é mais complexa e pode exigir análise de caso por caso.
Nascidos após 23/05/1949: A perda da cidadania alemã por legitimação pode ter ocorrido em determinadas circunstâncias. É necessário analisar cada caso individualmente.
Requisitos: A lei estabelece requisitos específicos para os descendentes de beneficiários, como a comprovação da linhagem e a ausência de renúncia à cidadania.
O reconhecimento da cidadania italiana pelas vias administrativa, consular ou judicial, requer conhecimento e a experiência na preparação da pasta de documentos.
Ao contratar nossos serviços você e sua família terão consultoria e assessoria personalizada em todas as etapas do processo.
Tem direito à cidadania italiana por descendência todo indivíduo cujo pai, mãe, avô ou avó (e assim por diante, sem limite de gerações) era italiano(a) e transmitiu a cidadania para seus descendentes.
Linha de sangue ininterrupta: É necessário comprovar a descendência italiana por meio de documentos como certidões de nascimento e casamento, desde o ancestral italiano até o requerente.
Não renúncia: O ancestral italiano não deve ter renunciado à cidadania italiana antes de transmiti-la para o próximo na linha de descendência.
Datas de nascimento: Se a transmissão for pela linha materna, o filho deve ter nascido após 1º de janeiro de 1948, devido a uma mudança na lei italiana.
Via Consular: O processo é realizado através do Consulado Italiano no país de residência do solicitante. Essa é a forma mais comum e acessível, mas também a mais demorada, podendo levar anos para ser concluída.
Via Judicial: O processo é feito diretamente na Itália, por meio de um advogado. Essa opção pode ser mais rápida do que a via consular, mas exige que o solicitante esteja presente na Itália durante o processo.
Via Administrativa: O processo é realizado diretamente na Itália. Essa é a forma mais rápida, mas exige que o solicitante resida na Itália durante o processo.
A cidadania portuguesa pode ser requerida por diferentes vias, cada uma com seus próprios requisitos e documentos. As principais formas de requerer a cidadania portuguesa são:
Filhos de pai ou mãe portuguesa: Se você nasceu fora de Portugal, mas é filho de pai ou mãe portuguesa, pode requerer a nacionalidade portuguesa por atribuição.
Netos de portugueses: Desde que o pai/mãe do neto já tenha a nacionalidade portuguesa, é possível requerer a nacionalidade por atribuição.
Residência Legal em Portugal: Se você reside legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos, pode requerer a nacionalidade por aquisição.
Casamento ou união estável com português: Se você é casado ou vive em união estável com um cidadão português há mais de 3 anos, pode requerer a nacionalidade por aquisição.
Existem outras situações específicas que permitem a aquisição da nacionalidade portuguesa, como descendentes de judeus sefarditas portugueses ou por ter prestado serviços relevantes ao Estado português.
A organização da pasta de documentos é fundamental para a viabilidade e sucesso do processo de solicitação de cidadania europeia. A pasta bem estruturada facilita a análise do seu caso pelas autoridades competentes, seja no âmbito consular ou judicial.
Nesta etapa é realizada a identificação dos documentos que precisarão ser apostilados e traduzidos para o idioma do país de origem.
Nesta etapa é realizada a pesquisa genealógica para comprovar a ascendência europeia. Requerer a cidadania europeia é um processo meticuloso que exige a busca em diversas fontes nacionais e internacionais:
O serviço de assessoria para passaporte italiano oferece auxílio e orientação para indivíduos que desejam obter ou renovar o passaporte europeu.
Assessoria e acompanhamento personalizado perante escritórios de advocacia que poderão ser contratados para retificação de documentos ou proposição de ação judicial perante o tribunal competente.
O AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all'Estero) é um registro obrigatório para todos os cidadãos italianos que residem fora da Itália por mais de 12 meses.
Nosso serviço de assessoria para atualização do AIRE oferece um acompanhamento completo em todo o processo, desde a organização da documentação necessária até a finalização da atualização do seu cadastro.
Em viagens de negócios, turismo, estudos, alguns países como Estados Unidos da América é obrigatório o visto internacional. Por meio dos serviços de assessoria e consultoria personalizadas auxiliamos nossos clientes a agendar entrevistas e garantir tranquilidade nas suas viagens.
Sharon Grzybowski Ltda é uma empresa de assessoria e consultoria especializada em processos de cidadania europeia.